14-05-2020 - Anussim Brasil
O quê??? Pois é, judeu só é judeu, se for filho de mãe judia.
O quê??? Pois é, judeu só é judeu, se for filho de mãe judia. Aprendemos na Torah e também fora dela, que Judaísmo é patriarcal embora em Gênesis (Bereshit) 21:12: “E disse D_us a /abrahão: Não desagrade a teus olhos por causa do moço e de tua serva; tudo o que te disser Sara, escuta em sua voz; que de Isaac será chamada a tua descendência” Mas (alguém retruca) eu sempre aprendi que no Judaísmo, a genealogia era pelo pai e não pela mãe e lemos Adão pai de Abel e Caim. Abel morreu pelas mãos de Caim e Caim foi pai de Enoch (Chanoch) e assim por diante, como agora podemos afirmar que judeu é judeu, por ser filho de mãe judia? – É a primeira pergunta que um B’nei Anussim (filhos dos forçados) faz, quando começa a estudar o Judaísmo. Pois bem, esta expressão para os judeus, não é pejorativa. Judeu é filho de uma mãe judia. Também aquele que se converte a fé Judaica será judeu. Então, temos duas linhas de pensamento e vamos procurar analisa-las rapidamente, uma vez que não temos muitas páginas para isso. Entretanto alertamos, que estamos analisando pela perspectiva ORTODOXA. A Sinagoga Bnei Anussim Brasil segue a linha tradicional conservadora, que pratica alguns ritos judaicos ortodoxos, incorporando algumas facilidades da vida moderna, dentro de suas comunidades correspondentes para não convertidos pelo Rabanut, mas em sua mente e em seus corações. Fora das ditas comunidades, os B’nei Anussim, não são considerados judeus “naturais”, mas judeus por amor ao Eterno e suas Leis e não frequentam sinagogas ortodoxas. Entretanto, deixamos claro que, embora sejamos considerados miscigenados , adotamos os ritos judaicos de não proselitismo , mas aceitamos cripto-judeus chamados pelo Eterno, com amor aos preceitos da Lei de D_us e com verdadeira convicção de fazer parte da nossa irmandade.
Patriarcal:
Um filho de pai judeu declara o desejo de praticar o Judaísmo do mais profundo de seu ser. Desculpem-nos mas se quer ser reconhecido dentro das comunidades ORTODOXAS terá que oficializa-lo ou legaliza-lo para o reconhecimento em qualquer lugar do mundo. Deverá converter-se sob a orientação de rabino ortodoxo em países da Europa, Israel e Estados Unidos. No Brasil NÃO HÁ conversão, pois foram proibidas há vários anos pelo Supremo Tribunal Rabínico de Israel. Infelizmente filho de pai judeu, não é considerado como judeu.
Matriarcal:
Alguns dizem que a matrilinearidade não vem da Torah. Então comecemos na idade medieval, mais precisamente em 1319 E.C., quando comunidades de judeus foram atacadas e as mulheres foram estupradas. Os rabinos então criaram uma Halachá (Lei Tradicional da Torah) para não expor os filhos destas judias, para que não fossem tidos como bastardos e que a lei os protegessem. Em Deuteronômio (Devarim) 7:3-4 – D_us ordena que, em Canaã, os homens não deveriam se casar com mulheres de outros povos, para que seus filhos não se desviassem, deixando de adora-lo para adorar a deuses estranhos, pois o filho de moça israelita com gentio é judeu, mas filho de judeu com gentia, não o é. O texto diz que será filho “dela”, isto é, não judeu. Também em Levítico (Vayicrá) 24:10, é citado o caso do filho de uma israelita com um egípcio e em Esdras (Ezra) 10:2-3, diz que judeus retornaram a Israel do exílio da Babilônia tiveram que abandonar suas esposas não-judias e seus filhos com elas.
SINAGOGAS NÃO ORTODOXAS
O judaísmo reformista adotou a política de 1983 E.C., que a pessoa sendo filho (a) de pai ou de mãe judia e provando que foi criado como judeu ou judia, está engajado (a) com uma comunidade. Outros movimentos do Judaísmo Liberal, progressista, reconstrucionista e outros, adotam uma posição como o Judaísmo Liberal da Inglaterra. O Judaísmo reformista e tradicional adota uma posição mais próxima da ortodoxia. Porém, nas sinagogas não ortodoxas, de segmento tradicionais como a nossa, que têm como base que o indivíduo torne-se judeu ou judia, a aceitação das 613 leis, circuncisão para homens e micvê para as mulheres, tornando-se apto(a) a receber sua neshamá (alma judia). Esta fonte que citamos para encerrar, é importante "Após a conclusão de todos os passos de estudo da Torá, a aceitação do jugo da Torá e seus mandamentos, a circuncisão e a imersão, ele deverá receber um certificado com o título: - Certificado que retornou aos caminhos dos seus antepassados –“ Mordechai Eliyahu (1929-2010) / Ex-Rabino-Chefe sefaradí de Israel.
Em relação a ser Israelense ou israelita, não envolve a necessidade de religiosidade. Se a pessoa deseja ter a cidadania, se comportará como qualquer outro indivíduo, que deseja naturalizar-se. Portanto, é uma questão política e não religiosa. Porém , se quiser ser judeu, terá que passar pela conversão.
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