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LIBERDADE RELIGIOSA

03-06-2020 - Anussim Brasil

?A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.?

Em suma, o estado brasileiro não deveria ostentar nenhum tipo de símbolo religioso em suas repartições públicas.  Este artigo me parece controverso e um tanto quanto desafiador. Essa problemática de tentar fazer com que as pessoas mudem de religião começou quando os “descobridores” do Brasil, católicos - trataram de providenciar uma missa (26 de abril de 1500) e depois a catequese dos índios, que possuíam seu próprio deus Tupã e demais outros tantos que cultuavam. “A principal cousa que me moveu a mandar a povoar as ditas terras do Brasil foi para que a gente dela se convertesse à nossa santa fé católica” – Trecho de uma correspondência entre Dom João III e Tomé de Souza.
Pois bem, os símbolos cristãos ainda perduram em nossos dias, não só em repartições públicas, bem como em escolas e outros órgãos do governo. E muito já foi discutida essa questão, de retirada de tais símbolos. Desembargadores entraram contra a permanência de tais símbolos, porém perderam em algumas instancias, porque “a retirada de símbolos já instalados, mesmo que em repartições públicas, leva à alteração de uma situação já consolidada em um país composto por uma quase totalidade de adeptos da fé cristã, e agride desnecessariamente os sentimentos de milhões de brasileiros, apenas para contentar a intolerância e a supremacia da vontade de um restrito grupo de pessoas” - CAPEZ, Fernando. “Laicidade não significa hostilidade contra fé”, Consultor Jurídico, publicado em 01-09-2009.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi proclamada em 10 de Dezembro de 1948, protegendo os direitos fundamentais da humanidade, dentre eles a religião. O Código Penal Brasileiro prevê punição para àqueles que possam vir a impedir, ofender e perturbar cerimônias. Como disse em princípio, controverso uma vez que se têm símbolo de uma das várias religiões existentes no País, nos principais órgãos do governo. Entretanto, seria também controverso se um praticante de outra corrente religiosa, adentrar-se em nossa sinagoga e impedíssemos que este indivíduo, fizesse parte dos serviços religiosos naquele momento, desde que mantivesse o respeito. Imaginemos uma pessoa participante de candomblé, que se veste com suas vestes próprias de culto, sentisse o desejo de entrar em nosso ambiente religioso. Como reagiríamos? Portanto, assim como não desejamos ser humilhados, ofendidos e muitas vezes agredidos, temos também de respeitar a lei dos homens e principalmente a do Eterno.
Em 1981, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público quanto em particular” e ainda adverte: "A discriminação entre seres humanos por motivos de religião ou crença constitui uma ofensa à dignidade humana (...) e deve ser condenada como uma violação dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos." Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) do Brasil, é previsto no texto da Constituição de 1988: "o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedada quaisquer forma de proselitismo". Ou seja: é obrigatório respeitar a liberdade religiosa do aluno; é proibido tentar convertê-lo para esta ou aquela religião.
Resumindo: se queremos que filhos, netos e as gerações futuras, possam ter um espaço próprio para estudos com disciplinas do currículo normal do MEC e mais o ensino religioso, devemos fazer como alguns de nossos amigos cristãos de outras denominações: criar espaço de estudo para que não haja escola com diversos tipos de religiões. Para isso há necessidade dos jovens, futuros tsadik de nosso povo, lutar em organizar com a ajuda dos anciões essa busca pelo saber. Em outro artigo, me referi em Curitiba, da Escola Israelita. Aceitam alunos que não são judeus. Mas o ideal seria, que pudéssemos um dia, ter a escola Anussim.

 

Raquel Pereira Bittencourt

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